03 maio 2005

Abre-se o debate ...
Blogs tamb�m passam por censura
Publicado em 02.05.2005, as 15h14


Com a populariza�ao dos blogs, qualquer pessoa tem (crase)a sua disposi�ao uma excelente ferramenta, de f�cil utiliza�ao, para divulgar as informa�oes que desejar. Esse instrumento, por�m, nao foge (crase)as regras impostas pelo ordenamento jur�dico brasileiro, nem aos limites do exerc�cio da liberdade de manifesta�ao de pensamento.

Como qualquer tecnologia, os blogs podem ser bem ou mal empregados por quem os utiliza. Al�m de servirem como ferramenta para a divulga�ao de informa�oes importantes, tamb�m podem ser utilizados para violar os direitos de personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome e a vida privada de terceiros.

Alguns blogueiros parecem ignorar que, em regra, seus coment�rios podem ser vistos por qualquer pessoa que tenha acesso (crase)a web, o que potencializa os efeitos de eventuais ofensas perpetradas dessa maneira. Isso porque a informa�ao permanece (crase)a disposi�ao de qualquer interessado nao apenas no momento em que � disponibilizada, mas tamb�m posteriormente, nos arquivos do blog.

� importante que os blogueiros saibam que, independentemente de qual servi�o utilizam para publicar suas informa�oes, sua liberdade de manifesta�ao de pensamento nao inclui o anonimato, por expressa previsao constitucional (art. 5, inciso IV), bem como que estao sujeitos a serem responsabilizados civil e criminalmente quando seus coment�rios constitu�rem cal�nia, inj�ria ou difama�ao, podendo sofrer uma condena�ao criminal e pagar indeniza�ao pelos danos morais causados (crase)a v�tima.

Por outro lado, � um erro muito comum imaginar que um blog hospedado fora do Brasil nao pode ser alcan�ado pela Justi�a brasileira, ou que a legisla�ao brasileira nao se aplica nesses casos. Nao � bem assim.

Mediante requerimento da v�tima, do interessado ou do Minist�rio P�blico,
conforme o caso, um juiz tem o poder de determinar que um blog, ou parte de seu conte�do, seja removido do servidor em que se encontra.

Isso pode ser feito, essencialmente, de duas maneiras: por ordem judicial
direta ao respons�vel pelo conte�do, ou seja, ao autor do blog, ou mediante ordem judicial direta ao provedor de hospedagem que o armazena. Em ambos os casos, � tamb�m imposta multa di�ria em caso de descumprimento da obriga�ao.

Com rela�ao (crase) a aplica�ao da legisla�ao brasileira, na an�lise do conte�do
ofensivo que � disponibilizado em um blog, o que importa considerar � a quem preponderantemente se destinam as informa�oes nele publicadas.

� evidente que um blog que ofenda a honra de um colega de trabalho, de
escola, de um professor, de um vizinho ou de uma personalidade nacional � dirigido a usu�rios brasileiros, ainda que as imagens, textos, sons e demais informa�oes que o componham estejam armazenados em pa�ses distintos.

Se assim nao fosse, simples seria a qualquer pessoa armazenar informa�oes lesivas em pa�ses long�nquos com o �nico objetivo de nao responder por seus atos danosos.

Outra questao importante diz respeito aos coment�rios de terceiros em um blog. De modo geral, o autor do blog nao exerce controle editorial pr�vio sobre os coment�rios deixados pelos leitores, mas isto nao significa que ele nao tenha o dever de remover eventuais mensagens ofensivas ap�s ser cientificado de tal fato, sob pena de ser responsabilizado por sua omissao.

Por fim, � importante observar, tamb�m, que tem sido cada vez mais comum a utiliza�ao de blogs por crian�as e adolescentes para falar a respeito de assuntos de seu dia-a-dia, principalmente o que acontece em sua escola.

Muitas vezes, esses menores de idade fazem coment�rios ofensivos a colegas, professores e diretores da institui�ao de ensino, o que pode acarretar a responsabilidade de seus pais por tais atos, como dispoem os artigos 932, inciso I, e 933 do C�digo Civil.

Como se ve, � importante compreender que a liberdade de manifesta�ao de pensamento nao � absoluta em nenhum meio de comunica�ao, inclusive nos blogs.

Corretamente utilizados, eles sao um importante instrumento para o exerc�cio da democracia. Seu potencial de divulga�ao de informa�oes em escala mundial de forma simples e r�pida �, portanto, seu maior benef�cio e, ao mesmo tempo, seu maior risco.

Fonte: Folha OnLine - mat�rias sobre o assunto clique aqui

Nenhum comentário: